quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

O que é o risco?

“O risco é aquilo que sobra quando você acha que já pensou em tudo” – Carl Richards, Educador Financeiro

Especialistas financeiros dizem que o investidor deve ter um montante correspondente a 6 meses de despesas aplicados em um fundo de emergência. Isso é planejamento. Já a duração média do desemprego (nos EUA) é de 10 meses. Isso é um risco.




Gostei desta matéria escrita por Gabriella D'Andréa para o site infomoney:
10 frases sobre investimentos que você provavelmente nunca ouviu, mas que valem a pena.
Ao invés de só ouvir os megainvestidores do mercado, também é importante ouvir outros especialistas nem tão conhecidos.





http://www.infomoney.com.br/onde-investir/acoes/noticia/2637969/frases-sobre-investimentos-que-voce-provavelmente-nunca-ouviu-mas-que



quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Dicas de Filmes (Ricardo Amorim)

Boa noite!


Ricardo Amorim deu umas dicas de filmes que além de divertir, ajuda a formar investidores e empreendedores. (Revista Isto é Dinheiro/ março/2011).


Up – Altas aventuras (2009) e À procura da felicidade (2006): O que ensinam: estabelecer objetivos financeiros e mantê-los

Wall Street  (1987) e Wall Street: O dinheiro nunca dorme (2010): O que ensinam: como o mercado funciona

Trabalho interno (2010): O que ensina: o impacto da crise financeira sobre o governo americano

Babel (2006): O que ensina: o efeito da globalização na vida cotidiana

Enron: Os mais espertos da sala (2005) e O primeiro milhão (2000): O que ensinam: como empresas e operadores montam suas fraudes

A rede social (2010): O que ensina: como uma empresa chega ao mercado

Os delírios de consumo de Becky Bloom (2009): O que ensina: os males do consumo desenfreado 





Vale a pena ler na íntegra:

http://ricamconsultoria.com.br/news/entrevistas/jornalista-ricardo-amorim-minhas-dicas-de-filmes-que-alem-de-divertir-ajudam-a-formar-investidores-e-empreendedores

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Cortar o tempo


"Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias,
a que se deu o nome de ano,
foi um indivíduo genial.

Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos.
Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente."


(Carlos Drummond de Andrade)





FELIZ 2013  !!!

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Ibovespa fecha o ano com alta de 7,4% (60.952)

O Índice da bolsa (Ibovespa) fecha o ano com alta de 7,4%  aos 60.952 pontos. 

Segundo Marcelo Poli, da Exame.com,  com uma expressiva valorização de 95%, a Hypermarcas (HYPE3)  fecha o período com a maior alta dentre os papéis que compõem o índice. 

 A OGX (OGXP3) termina o ano amargando o posto de maior desvalorização do Ibovespa, com uma queda de 68%.

Vale a pena ler na íntegra:  http://exame.abril.com.br/mercados/noticias/quem-brilhou-e-quem-micou-na-bolsa-em-2012?page=1




segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Você pode pedir ressarcimento por um prejuízo na Bolsa?

Foi publicada uma matéria no jornal Valor Econômico com o titulo " Prejuízo e desconhecimento", onde um investidor alega não ter dado ordem para que um Agente autônomo comprasse a termo uma determinada ação.  Esta na hora das pessoas tomarem conta do seu próprio dinheiro. Conhecimento, vá em busca de informações, estude, não deixe para os outros o que é responsabilidade sua.
Segue a publicação:

"Nervoso e falando sem pausar, o assistente técnico Benedito Fernandes Silveira, de Socorro, interior de São Paulo, contou ao Valor que talvez não veja novamente os R$ 40 mil perdidos em 2008 em operações realizadas por um agente autônomo no mercado a termo sobre as quais, segundo ele, teria sido notificado apenas dias após a execução.
No início de outubro, ele recebeu uma carta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avisando que a entidade concordava com a decisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM) de não ressarci-lo. A BSM é o braço de autorregulação da bolsa que fiscaliza operações com o objetivo de preservar a integridade dos sistemas e proteger os investidores. Silveira e sua esposa, a aposentada Maria Rita Silveira, haviam entrado com recurso contra a decisão da BSM a respeito da reclamação apresentada ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), um instrumento de indenização que pode ser acionado pelo investidor em caso de prejuízo decorrente de falhas das corretoras na intermediação de operações em bolsa ou na prestação de serviços de custódia.
Casos como o de Silveira são recorrentes na BSM. Raras são as decisões que terminam em ressarcimento. Desde que o braço de autorregulação foi criado, em 2007, apenas 10% dos processos resultaram em compensação ao investidor. Esses números servem de alerta aos investidores que se lançam no mercado de ações sem o devido conhecimento. Como a bolsa de valores é uma aplicação de risco, em que se pode tanto ganhar quanto perder dinheiro, é preciso que as pessoas sejam muito cuidadosas na hora de investir.
De forma simplificada, para que haja ressarcimento, é preciso provar dois pontos. O primeiro é que a corretora ou o agente autônomo falhou ou cometeu alguma irregularidade. Em segundo lugar, é preciso ficar explícito que o investidor realmente não tinha conhecimento desses problemas. "Em muitos casos, o cliente reclama porque a aplicação está na carteira, mas ele não deu a ordem [ao agente autônomo]. É a reclamação clássica", afirma Marcos Torres, diretor de autorregulação da BSM.
Mas não basta que o agente tenha realizado uma operação sem a autorização do cliente para que haja ressarcimento, explica Torres. Geralmente, quando há evidências de que existia uma relação de confiança entre agente e investidor, este não é ressarcido, alerta o diretor. Essa relação entre as partes cresce lenta e paulatinamente, à medida que as aplicações são bem-sucedidas.
Segundo Torres, na maioria dos casos tudo começa com o profissional oferecendo a possibilidade de cuidar da carteira do cliente. O acordo é fechado, mas não de forma explícita. Um dia o agente vê uma oportunidade de investimento, mas não consegue falar com o cliente para pegar a autorização. Com base no "acordo verbal", fecha a operação, que acaba sendo lucrativa. "O cliente fica satisfeito e se acostuma com essa dinâmica. A corretora, que ganha com corretagem, também fica satisfeita", diz.
Essa dinâmica funciona até que a estratégia começa a dar errado. Diante de um prejuízo, o investidor reclama e pede ressarcimento. O agente autônomo, de fato, não pode operar sem a autorização explícita do cliente. Mas este não aprovava o mesmo tipo de conduta quando estava ganhando? "O trabalho da BSM, em casos como este, é tentar entender até que ponto o cliente foi conivente", diz Torres. "Se ficar caracterizado que o investidor concordava com a pessoa que operava por ele de maneira sistemática, é muito provável que ele não seja ressarcido".
Os ressarcimentos são incomuns, explica Torres, para não fomentar um comportamento descuidado e arriscado na bolsa. "Certamente, se o investidor tivesse a garantia de ressarcimento em caso de perda, ficaria mais relaxado com relação ao risco", afirma. Isso não significa que se a BSM encontrar irregularidades cometidas pelas corretoras ou por seus agentes, elas não sofrerão punições. Por exemplo, os agentes não podem prestar serviços de administração de carteira ou de análise. Caso seja constatado que isso aconteceu, a BSM pode abrir um processo administrativo sancionador contra a corretora à qual está vinculado o agente. Ela pode ser advertida, multada, suspensa por três meses ou inabilitada por no máximo dez anos, ainda que a decisão tenha sido pelo não ressarcimento do investidor.
O depoimento de Silveira e Maria Rita no processo da CVM diz que as operações a termo foram realizadas por sugestão de Marcelo Vieira, agente autônomo da Elite Corretora que também se apresentava como gerente comercial, de acordo com o documento. Em 25 de março de 2008, Vieira teria realizado uma operação de compra a termo de 3 mil ações da Cesp sem a autorização do casal. No depoimento consta ainda que os investidores sabiam de todas as operações realizadas por Vieira, exceto daquela compra a termo das ações da Cesp, sobre a qual foram notificados somente alguns dias após a execução. Em entrevista ao Valor, Silveira alega que Vieira, supostamente um agente autônomo da Elite, disse que "poderia deixar que ele tomaria conta do negócio". "Foi quando Marcelo começou a negociar sem nem me consultar", afirma.
Segundo o processo, a Elite argumentou que todos os negócios foram reconhecidos por Silveira, com exceção de um, e que ele tinha "pleno conhecimento da operação questionada, pois, em 25 de março de 2008, às 18h16, Vieira enviou um e-mail de confirmação da operação ao investidor". Além disso, o cliente teria assinado um contrato se responsabilizando por prejuízos. Já o relatório da auditoria da BSM revela que as ordens de Silveira eram transmitidas ao agente verbalmente e não há gravações telefônicas. Na época, a gravação de conversas era facultativa. Hoje, trata-se de uma obrigação das corretoras.
Otto dos Santos, diretor-presidente da Elite, nega que Vieira era agente autônomo da corretora. "Ele foi meu funcionário", diz. O executivo garante também que havia alertado Silveira acerca dos riscos da renda variável. Lembra ainda que, segundo um relatório, o investidor operava em outra corretora, fazendo operações de 'day trade' e a termo, além de participar de ofertas públicas de ações. "Não é nenhum inexperiente", afirma.
Neste ano até outubro, 41,7% das reclamações apresentadas à BSM estavam relacionadas a problemas com liquidação extrajudicial de instituições. Em segundo lugar, aparecia "Agente Autônomo", com 24,2%. Até agosto, contudo, quase metade das reclamações tinha relação com a atuação de agentes. Segundo a BSM, o crescimento de processos atrelados à "Liquidação Extrajudicial" nos últimos meses deve-se a reivindicações de clientes da Diferencial Corretora, cuja liquidação foi anunciada pelo Banco Central (BC) há cerca de quatro meses.
Em casos de encerramento de atividade de corretoras, se o cliente tiver dinheiro em conta na instituição que não estava alocado em ativos pode pedir ressarcimento ao MRP. O teto a ser recebido é de R$ 70 mil. Transações feitas no mercado de balcão organizado não contam com esse mecanismo de proteção, tampouco prejuízos decorrentes de oscilações de preços. "O que se espera do investidor é um mínimo de diligência com o seu dinheiro, que ele desconfie quando se deparar com operações não autorizadas, que pergunte o que é tal aplicação, do que se trata etc...", afirma Torres, da BSM."
Fonte: Valor Econômico


terça-feira, 13 de novembro de 2012

Pagamento de dividendos

Muita gente compra ações para receber os dividendos que a empresa paga, pensando em vende-las no dia seguinte. Se você já se sentiu tentado em fazer o mesmo, assista o vídeo publicado por Osney Cola da Equipe Trader e veja porque não vale a pena seguir essa estratégia.

http://www.youtube.com/watch?v=wxPgmLnX5AE&feature=relmfu